Começaram a valer desde o último domingo (09) as novas regras estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a rotulagem de alimentos. Entre as principais mudanças estão a padronização da tabela nutricional e a inclusão de informações que alertem o consumidor quando o produto apresentar quantidades de açúcares, gorduras e sódio além das indicadas pela Anvisa.
O objetivo das mudanças é, principalmente, facilitar a vida do consumidor para que, a partir destas informações, ele possa fazer escolhas alimentares mais conscientes.

A partir de agora, as embalagens de alimentos deverão apresentar a tabela nutricional de maneira padronizada.

Letras pretas em fundo branco.

Conforme a imagem abaixo:

 

 

Também torna-se obrigatória, na tabela nutricional, a declaração de açucares totais e adicionado, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas (g) ou por 100 mililitros (ml). 

Conforme a imagem abaixo:

 

 

Os rótulos deverão apresentar uma lupa superior na face frontal da embalagem quando o produto apresentar uma quantidade de açucares adicionais, gorduras saturadas ou sódio acima da recomendada pela Anvisa.

Conforme a imagem abaixo:

 

 

Autora: Daniele C. Tokars Zaninelli, endocrinologista em Curitiba.

Fonte: ANVISA